CSTAF recruta para a Secção de Recrutamento, Mobilidades, Movimentos Judiciais e Recursos Humanos

CSTAF - Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais CSTAF - Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

O CSTAF, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal.

Os tribunais administrativos e fiscais são os órgãos de soberania com competência para julgar os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.

O CSTAF foi criado em 1984 pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de abril.

Em 1989, com a revisão constitucional decorrente da Lei n.º 1/89, 8 de julho, o artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa passou a mencionar, no seu novo n.º 2, que a nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da ação disciplinar, competem ao respetivo conselho superior, nos termos da lei.

Oferta – OE202605/0067 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do CSTAF, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Recursos Humanos o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Caracterização do Posto de Trabalho

O Técnico Superior desempenhará funções na Secção de Recrutamento, Mobilidades, Movimentos Judiciais e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Administração Geral, competindo-lhe a execução das seguintes funções:

  • Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos técnico científicos na área de recursos humanos;
  • Efetuar estudos e pareceres em matérias referentes à necessidade de recrutamento e de colocação de Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em cada Tribunal, mantendo atualizado o respetivo cadastro e respetiva lista de antiguidade dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal;
  • Preparar e acompanhar os procedimentos de seleção e recrutamento, bem como executar os procedimentos prévios administrativos relativos à constituição, modificação e extinção das relações jurídicas de emprego público para o mapa de pessoal do CSTAF;
  • Preparar e elaborar o Balanço Social e outros reportes mensais e trimestrais de informação e organização dos recursos humanos do CSTAF;
  • Recolha, análise e tratamento de informação com vista ao planeamento estratégico e à monitorização e avaliação das atividades, incluindo o desenvolvimento de instrumentos metodológicos, recolha e análise quantitativa e qualitativa;
  • Definir e organizar um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários à caracterização dos recursos humanos com vista à definição de políticas e à gestão provisional destes recursos;
  • Tramitação e gestão dos procedimentos dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, realização de relatórios sobre os mesmos e concretização de ações de promoção e sensibilização nos domínios da Segurança no Trabalho;
  • Promover e organizar o processo de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP 2 e 3;
  • Elaborar pareceres em matérias de recursos humanos, no âmbito do direito da função pública, versando concretamente os domínios do Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lei n.º 31/2023, de 5 de maio que consagra a autonomia administrativa e financeira do CSTAF e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
  • Garantir a execução rigorosa do processamento de remunerações, subsídios e outros abonos e respetivos descontos, assegurando a conformidade legal, a fiabilidade dos dados e todo o apoio adequado ao procedimento;
  • Exercer, igualmente, outras competências e atribuições compatíveis com as funções de técnico superior elencadas no n.º 7 do artigo 2.º do Despacho (extrato) n.º 14253/2025, de 24 novembro, publicado no Diário da República N.º 231, 2.ª Série, de 28 de novembro de 2025, que procede à republicação, em versão consolidada da regulamentação da organização interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Habilitação Literária

  • Licenciatura em Direito.

Outros Requisitos

  • Atitude positiva e construtiva, orientada para o serviço;
  • Capacidade de planeamento, iniciativa e autonomia;
  • Capacidade de trabalho em equipa;
  • Capacidade para a resolução de problemas, resistência à pressão, dificuldades em superar obstáculos;
  • Conhecimentos especializados e experiência.

Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.

Sobre Equipa E2

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