A Direção-Geral da Educação (DGE) do Ministério da Educação (ME), abreviadamente designada por DGE, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Trata-se do organismo responsável pela execução das políticas relativas às componentes pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra – escolar e de apoio técnico à sua formulação, incindindo, sobretudo, nas áreas do desenvolvimento curricular, dos instrumentos de ensino e avaliação e dos apoios e complementos educativos.
Nos termos do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, a Direção-Geral da Educação tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
A Direção-Geral da Educação dispõe de cerca de 176 trabalhadores, distribuídos pelos grupos de pessoal dirigente, técnico superior, trabalhadores da carreira de informática, assistente técnico, assistente operacional e 54 docentes requisitados.
Ofertas
OE202203/0454 – Técnico Superior (2 vagas) – Lisboa
Funções
- Acompanhamento e gestão de projetos no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência;
- Proceder à análise, ao planeamento, à programação, à aplicação e à avaliação de métodos e processos de natureza técnica e de gestão, de contratação pública, financeira, de execução orçamental e do controlo de fluxos de trabalho;
- Recolha e tratamento da informação necessária para a elaboração dos indicadores de execução das operações e projetos;
- Assegurar a execução orçamental e respetiva monitorização dos projetos no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Perfil
- Licenciatura em Finanças, Contabilidade e Fiscalidade ou Gestão e Administração ou áreas similares.
Posicionamento remuneratório
- Será fixado nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, tendo como referência a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da TRU, 1215,93€.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
OE202203/0455 – Técnico Superior (1 vaga) – Lisboa
Funções
- Acompanhamento e gestão de projetos no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência;
- Proceder à análise, ao planeamento, à programação, à aplicação e à avaliação de métodos e processos de natureza técnica e de gestão, de contratação pública, financeira, de execução orçamental e do controlo de fluxos de trabalho;
- Acompanhamento da execução, em termos físicos e financeiros, incluindo a preparação de reportes periódicos de desenvolvimento dos projetos e preparação de pedidos de reembolsos, sempre que se aplique;
- Recolha e tratamento da informação necessária para a elaboração dos indicadores de execução das operações e projetos;
- Proceder à análise, ao planeamento, à programação, à aplicação e à avaliação de métodos e processos de natureza técnica abrangendo a programação e análise financeira, a execução orçamental e o controlo de fluxos financeiros;
- Recolha e tratamento da informação necessária para a elaboração dos indicadores de execução das operações cofinanciadas.
Perfil
- Licenciatura em Finanças, Contabilidade e Fiscalidade ou Gestão e Administração ou áreas similares.
Posicionamento remuneratório
- Será fixado nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, tendo como referência a 5.ª posição remuneratória, nível 27 da TRU, 1841,26€.
Mais informações e candidaturas [AQUI]
OE202203/0456 – Especialista de Informática (1 vaga) – Lisboa
Funções
- Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacional e tecnológico, dos produtos digitais produzidos em projetos no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência;
- Realizar testes e elaborar relatórios relativos aos produtos digitais criados no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência;
- Utilizar múltiplos sistemas audiovisuais e multimédia;
- Integrar conteúdos de Audiovisual e Multimédia;
- Monitorizar a instalação de plataformas informáticas aplicadas à Multimédia.
Perfil
- Licenciatura na área de Informática e Multimédia ou áreas similares.
Posicionamento remuneratório
- Será fixado nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, tendo como referência a remuneração de especialista de informática, grau 1, nível 2, correspondente a 1806,53€.