Governo adota medidas para mitigar impacto económico da epidemia Covid-19 junto das empresas e trabalhadores

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital afirmou que as medidas adotadas pelo Governo para apoiar empresas e trabalhadores devido à propagação do Covid-19 são «a primeira resposta» para garantir que as empresas não encerram atividade e mantém os postos de trabalho.

Questionado pelos jornalistas no final da reunião extraordinária de Concertação Social, em Lisboa, Pedro Siza Vieira disse que é ainda precoce fazer projeções económicas, mas garantiu que Portugal está preparado para dar uma «resposta económica» aos impactos da propagação do novo coronavírus.

«O que queremos assegurar é que empresas não encerram atividade e não cortam postos de trabalho durante um período que pode ser brusco, mas curto», disse o Ministro, referindo-se à diminuição da procura em alguns setores e às atividades que estão a ser prejudicadas por falta de acesso a matérias primas ou componentes.

«Temos de ir avaliando permanentemente a situação, dar as respostas em matéria de saúde pública que se mostrem aconselháveis para conter a propagação da doença e ir tomando medidas de mitigação do impacto económico à medida que vamos avaliando a situação», disse.

Entre as medidas anunciadas aos parceiros, o Governo anunciou a duplicação de 100 para 200 milhões de euros da linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas. Também o pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo possível, a título de adiantamento.

O Governo definiu ainda um regime de lay-off simplificado para as empresas que vejam a sua atividade severamente afetada devido à epidemia, por via do qual os trabalhadores terão a garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a dois terços do salário até 1905 euros, 30% suportado pelo empregador e 70% pela Segurança Social, até um máximo de seis meses.

Sobre este ponto, a Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu que para aceder a este mecanismo terá de existir «uma quebra de vendas superior a 40% e, nestas situações, teremos um regime simplificado de lay-off ao qual se pode acumular também um processo especial de formação dos trabalhadores. Prevemos a possibilidade extraordinária de durante o período de lay-off as entidades empregadoras ficarem isentas de TSU».

Será ainda concedido um incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade. Ao abrigo deste mecanismo, o Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de lay-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da remuneração mensal mínima garantida (635 euros).

Tal como já está previsto desde a semana passada, os trabalhadores que fiquem em situação de isolamento profilático terão direito a receber 100% da remuneração de referência.

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