A Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS) é um serviço da administração direta do Estado, integrado no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
Desenvolve a sua atividade nas entidades do Ministério ou sujeitos à tutela do respetivo Ministro.
A Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (IGMTSSS) emite recomendações de correção e melhoria de procedimentos e assegura as comunicações e participações que decorrem da lei.
A atuação da Inspeção-Geral obedece a um plano anual de atividades aprovado pela tutela ministerial, sem prejuízo da possibilidade de realização de ações com caráter extraordinário, determinadas por despacho da tutela ou do inspetor-geral (como previsto no regime jurídico da atividade de inspeção, DL 276/2007, de 31/07).
Oferta – OE202408/1121 | Inspetor (10 vagas) | Mobilidade Interna – Lisboa
Procedimento de recrutamento para admissão de 10 inspetores (área jurídica e financeira), para a carreira especial de inspeção, em regime de mobilidade interna na categoria ou intercarreiras.
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, correspondendo à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, no âmbito
das especificidades da atividade de missão da IGMTSSS.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito, Economia, Gestão, Contabilidade.
Outros Requisitos
- Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.