O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., abreviadamente designado por Infarmed , I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
Tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, eficazes e seguros.
O firme compromisso para com a sua missão orienta a ação do Infarmed no cumprimento das suas atribuições, procurando responder às necessidades, requisitos, e expetativas do cidadão, sistema de saúde e parceiros, em tempo e no estrito respeito pelos requisitos legais aplicáveis ao setor. A sua ação é ainda orientada para a necessidade de antecipar desafios e necessidades futuras do setor, inovando, melhorando a capacidade de resposta e ajustamento.
Oferta – OE202606/0649 | Assistente Operacional – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho vago na carreira/categoria de assistente operacional, para a área de atividade de auxiliar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
Caracterização do Posto de Trabalho
Exercício funções na área de atividade de auxiliar, no Conselho Diretivo, designadamente:
- Apoio e suporte aos membros e secretariado do Conselho Diretivo;
- Gestão de compras e economato;
- Gestão e manutenção da copa;
- Preparação de salas para reuniões;
- Distribuição de correio interno (pontualmente).
Habilitação Literária
- 9º ano (3º ciclo ensino básico);
- Para o presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, conforme previsto no n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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