O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) é um organismo público integrado na administração indireta do Estado, sob a tutela do Ministério da Saúde, dotado de autonomia científica, técnica, administrativa, financeira e património próprio.
Fundado em 1899 pelo médico e humanista Ricardo Jorge (Porto, 1858 – Lisboa, 1939), como braço laboratorial do sistema de saúde português, o Instituto Ricardo Jorge desenvolve uma tripla missão como laboratório do Estado no setor da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde.
O Instituto Ricardo Jorge dispõe de unidades operativas na sua sede em Lisboa, em centros no Porto (Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira) e em Águas de Moura (Centro de Estudos de Vectores e Doenças Infecciosas Doutor Francisco Cambournac).
Oferta – OE202608/0025 | Assistente Técnico (3 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico, para o exercício de funções nas Áreas dos Serviços de Apoio à Investigação, Gestão e Administração do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP.
Caracterização do Posto de Trabalho
O conteúdo dos postos de trabalho a considerar caraterizam-se pelo exercício em várias áreas funcionais, designadamente nas áreas dos serviços de apoio à investigação e gestão e administração, nomeadamente:
- Contabilidade;
- Aprovisionamento e património;
- Recursos humanos;
- Apoio laboratorial (receção e registo de amostras biológicas ou ambientais);
- Qualidade;
- Entre outras.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Estar habilitado com o 12º ano de escolaridade ou estar integrado na carreira geral de assistente técnico;
- Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17º da LTFP;
- Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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