O Ministério da Agricultura e Pescas é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria de alimentação, agricultura, silvicultura, florestas, desenvolvimento rural, bem-estar animal, atividade cinegética, pescas e aquicultura, segurança marítima e proteção portuária nestas matérias.
O Ministério da Agricultura e Pescas planeia e coordena a aplicação dos fundos nacionais e europeus destinados à agricultura, às florestas, ao desenvolvimento rural, às pescas, à aquicultura e às obras de proteção portuária e segurança marítima nestas matérias, procedendo à respetiva definição da estratégia e prioridades. Estabelece também orientações estratégicas setoriais referentes aos portos de pescas e a todas as atividades neles desenvolvidas.
O Ministro da Agricultura e Pescas exerce o poder de direção sobre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), e do Programa Operacional Mar 2030, em coordenação com o Ministro da Economia, no que respeita a matérias relacionadas com a política marítima integrada.
O Ministro da Agricultura e Pescas exerce, conjuntamente com o Ministro das Infraestruturas e Habitação e com o Ministro da Economia, a direção sobre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas.
O Ministro da Agricultura e Pescas, conjuntamente com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, com o Ministro da Economia e com a Ministra do Ambiente e Energia, exerce o poder de direção, nas matérias da sua competência, sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Oferta – OE202504/0404 | Técnico Superior (2 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Caracterização do Posto de Trabalho
As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, nomeadamente:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de Recursos Humanos;
- Elaboração, autonomamente, de informações e pareceres, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços do GPP, bem como das entidades apoiadas e Gabinetes ministeriais da área governativa;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Habilitação Literária
- Licenciatura em Direito ou Recursos Humanos.