O Património Cultural I.P. é responsável pela gestão do Património Cultural em Portugal Continental.
As suas atribuições passam pelo estudo, investigação e divulgação do Património Cultural Material e Imaterial português, pela gestão do património edificado arquitetónico e arqueológico, pela realização de obras de conservação e restauro nos monumentos e sítios arqueológicos classificados, em vias de classificação ou de elevado interesse histórico, artístico e científico e pela gestão de uma vasta rede de monumentos e sítios arqueológicos distribuídos pelo território nacional continental, incluindo a documentação e inventário do Património Cultural Imaterial.
Estabelece as linhas de orientação e o plano estratégico para a execução das políticas nacionais na área do Património Cultural, exercendo uma função normativa, regulamentadora e fiscalizadora.
Define normas e procedimentos e emitimos diretivas vinculativas no âmbito da salvaguarda, conservação, recuperação e valorização dos Bens Culturais Imóveis classificados ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, e também no domínio da salvaguarda do Património Cultural Imaterial.
Classifica Património Cultural Material e Imaterial de acordo com propostas internas ou apresentadas por outras entidades, nomeadamente pelos municípios.
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Caracterização do Posto de Trabalho
As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional que, para além dos conteúdos funcionais da carreira/categoria de Técnico Superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se, caracterizam por:
- Apreciar propostas de operações urbanísticas e planos de ordenamento em servidões do património cultural;
- Elaborar conteúdos (regras urbanísticas) para imóveis classificados e zonas de proteção, e apoiar a elaboração de planos de pormenor de salvaguarda;
- Colaborar na definição de propostas de estratégia, monitorização e aplicação das metodologias mais adequadas para intervenção em património;
- Emitir pareceres sobre propostas para intervenção em património classificado e respetivas zonas de proteção, designadamente instruir e informar, em conformidade com as normas assumidas pelos organismos com intervenção nesta área;
- Realizar vistorias técnicas em colaboração com outras especialidades;
- Deter formação e ou conhecimento e experiência na área da reabilitação urbana / paisagística.
Habilitação Literária
- Licenciatura nas áreas de arquitetura, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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