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PEPAL 5ª Edição: Informação importante para os candidatos à realização dos Estágios

Concluída a fase de pré-candidaturas das entidades promotoras dos estágios PEPAL, segue-se a fase de distribuição dos estágios por despacho do membro do governo responsável pela área da administração local, a publicar em Diário da República.

Só após a referida publicação as entidades promotoras poderão dar início aos procedimentos de abertura de candidaturas com vista ao recrutamento e seleção de estagiários, nos termos da legislação do PEPAL (D.L. n.º 166/2014, de 6 de novembro e Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro).

O recrutamento e seleção de estagiários é da exclusiva responsabilidade das entidades promotoras dos estágios, pelo que as candidaturas dos estagiários não serão efetuadas online no portal autárquico, mas sim diretamente para as entidades promotoras (artigo 7.º do D.L. n.º 166/2014), nos termos definidos nos artigos 4.º a 6.º da Portaria n.º 254/2014, de 9 de dezembro.

Os Avisos de abertura dos concursos para a realização de estágio PEPAL serão, também, divulgados no Portal Autárquico à medida em que forem sendo disponibilizados pelas respetivas entidades promotoras.

Fonte: Portal Autárquico

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