A Região de Turismo do Algarve (RTA), nascida em 1970 com a missão de salvaguardar os interesses turísticos de todos os concelhos do distrito de Faro, tem-se dedicado à promoção, animação e informação turística daquele que é hoje o maior destino de férias de Portugal.
Na sua génese estão as comissões de turismo, as comissões de iniciativa e as zonas de turismo, com as suas comissões municipais ou juntas de turismo. Todas elas encontram agora expressão na Região de Turismo do Algarve, criada através do decreto-lei n.º 114/70.
A história deste organismo regional de turismo acompanha a evolução do próprio setor no país e pode ser contada através das datas, pessoas e dos factos que marcaram o Algarve nas últimas décadas. Com mais de 50 anos ao serviço dos algarvios e de uma região considerada por diversas vezes o «Melhor Destino de Praia da Europa», a RTA mantém firme o objetivo da valorização turística do Algarve no território nacional e transfronteiriço com Espanha.
A Casa do Turismo algarvio, a tão desejada sede que alberga os serviços centrais da RTA na capital do distrito, foi inaugurada com pompa e circunstância em 1993. O edifício de fachada revestida a vidro espelhado veio centralizar numa zona nobre de Faro diversos serviços antes dispersos pela cidade.
Oferta – OE202505/0473 | Assistente Técnico | Contrato Individual de Trabalho – Faro
Funções
- Efetuar a receção de toda a correspondência em qualquer formato;
- Gestão de documentos, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de correspondência;
- Preparar o expediente e as informações necessárias para a tomada de decisões pelos órgãos de gestão da RTA;
- Colaborar em matérias relativas a segurança e higiene no trabalho;
- Assegurar o serviço de receção do edifício sede, sempre que for necessário;
- Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior.
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Domínio da língua portuguesa falada e escrita.
Observações
A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário próprio de utilização obrigatória, disponível no portal dos serviços online [AQUI], no separador “Recursos Humanos”, não sendo admitidas candidaturas remetidas por correio eletrónico ou em formato papel.