A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, estando sujeito à superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas áreas da igualdade e das migrações.
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo representa um novo posicionamento das políticas públicas migratórias e de gestão da diversidade, tanto no plano nacional como internacional, ao qual não é alheia a complexidade dos fluxos migratórios dos nossos tempos, fazendo da documentação dos cidadãos estrangeiros o primeiro passo do processo de integração de migrações regulares, seguras e ordenadas.
A AIMA, I.P., de perfil transversal a diferentes públicos-alvo, representa um novo patamar de integração e inclusão, que coloca os direitos, liberdades e garantias no centro da sua atuação, assegurando a continuidade das políticas humanistas que têm merecido reconhecimento internacional.
Enquanto serviço da administração indireta do Estado, com jurisdição e serviços desconcentrados sobre todo o território nacional, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, garantirá uma relação de proximidade com os cidadãos, assegurando a qualidade e a tempestividade dos serviços prestados ao nível da sua documentação, acolhimento, integração e inclusão.
A missão de concretização das políticas públicas nacionais e europeias em matéria de migração e asilo relativas à entrada e permanência e ao acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros em território nacional, passa a ter lugar no âmbito de uma só entidade administrativa, prosseguindo uma abordagem global da sua gestão.
Oferta – OE202412/0523 | Assistente Técnico (50 vagas) – Procedimento Concursal Comum
Procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento 50 (cinquenta) trabalhadores para a categoria e carreira de assistente técnico (grau de complexidade 2), mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e não ocupado no mapa de pessoal da AIMA I.P.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Atendimento ao público nas áreas específicas de atuação da AIMA, nomeadamente no âmbito documental da permanência dos cidadãos estrangeiros, executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio nas referidas áreas, bem como executar todos os procedimentos de apoio genérico, de grau médio de complexidade (grau 2).
Habilitação Literária
- 12º ano (ensino secundário).
Outros Requisitos
- Constitui fator preferencial a experiência comprovada nas áreas de atividade, conforme caracterização dos postos de trabalho, conhecimentos de informática na ótica do utilizador e domínio de língua estrangeira.
Identificação do local de trabalho
Os postos de trabalho a ocupar implicam o exercício de funções nos seguintes locais:
- Ref. A – Albufeira – 2 vagas
- Ref. B – Alverca – 2 vagas
- Ref. C – Beja – 2 vagas
- Ref. D – Bragança – 2 vagas
- Ref. E – Cacém – 2 vagas
- Ref. F – Cascais – 6 vagas
- Ref. G – Évora – 2 vagas
- Ref. H – Faro – 2 vagas
- Ref. I – Guarda – 2 vagas
- Ref. J – Lisboa I – 4 vagas
- Ref. K – Odemira – 2 vagas
- Ref. L – Odivelas – 2 vagas
- Ref. M – Portalegre – 2 vagas
- Ref. N – Portimão – 2 vagas
- Ref. O – Porto – 8 vagas
- Ref. P – Setúbal – 4 vagas
- Ref. Q – Viana do Castelo – 2 vagas
- Ref. R – Viseu – 2 vagas
Observações: Recrutamento efetuado apenas entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a candidatos/as não detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.