A Assembleia da República é o órgão legislativo do Estado Português. É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. A Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, dispondo de competências legislativas, de fiscalização e relativas a outros órgãos.
É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses”.
Enquanto câmara de Deputados eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, a Assembleia da República representa todos os cidadãos portugueses, agindo em seu nome e sendo responsável perante estes.
Tal como os demais órgãos de soberania como tal definidos pela Constituição – Presidente da República, Governo e Tribunais – é dotada de poderes soberanos do Estado, destacando-se no sistema político em razão da sua função primordial de representação dos cidadãos, de que decorre a sua natureza de principal órgão legislativo, base de formação do Governo e órgão perante o qual o Executivo é responsável.
Oferta – Assessor Parlamentar | Relações Públicas e Protocolo – Lisboa
Abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de relações públicas e protocolo (PC/AP/03/2024).
Caracterização do Posto de Trabalho
De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional de relações públicas e protocolo, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional:
- Funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República;
- Funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade da Divisão de Relações Públicas e Protocolo;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar;
- Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade da Divisão de Relações Públicas e Protocolo, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.
Requisitos
- Licenciatura em Relações Públicas anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º ciclo de Bolonha em Relações Públicas ou Protocolo, ou Organização de Eventos; OU
- Licenciatura anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º ciclo de Bolonha, em qualquer área, complementado com pós-graduação ou mestrado em Protocolo ou em Relações Públicas.
Observações: Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.