A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem como atribuições assegurar a liquidação e cobrança dos impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, dos direitos aduaneiros e demais tributos que lhe incumbe administrar, bem como arrecadar e cobrar outras receitas do Estado ou pessoas coletivas de direito público; exercer a ação de inspeção tributária, garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetuar os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais e aduaneiras e os tráficos ilícitos; informar os contribuintes e os operadores sobre as respetivas obrigações fiscais e aduaneiras e apoiá-los no cumprimento das mesmas; entre outras.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por doze subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Ofertas
Chefe de divisão de Justiça Tributária da Unidade de Grandes Contribuintes
Procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau referente ao cargo de chefe de divisão de Justiça Tributária da Unidade de Grandes Contribuintes.
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro, e por despacho da Diretora-geral, de 01.07.2019, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Publico (BEP), do procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as atribuições constantes no n.º 2 do artigo 34.º, da Portaria n.º 320-A/2011, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, nomeadamente as previstas nas alíneas m), o), q) e r), referente ao cargo de Chefe de Divisão de Justiça Tributária (DJT), da Unidade de Grandes Contribuintes.
Ver aviso DRE [AQUI]
Chefe de divisão de Gestão de Créditos Tributários (DGCT) da Unidade de Grandes Contribuintes
Procedimento concursal para o cargo de chefe de divisão de Gestão de Créditos Tributários (DGCT) da Unidade de Grandes Contribuintes.
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro, e por despacho da Diretora-geral, de 28.06.2021, faz-se público que a Autoridade Tributária e Aduaneira, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Publico (BEP), do procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as atribuições constantes no n.º 2 do artigo 34.º, da Portaria n.º 320-A/2011, alterada e republicada pela Portaria n.º 155/2018, de 29 de maio, nomeadamente as previstas nas alíneas o), q) e r), referente ao cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Créditos Tributários (DGCT), da Unidade de Grandes Contribuintes.