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DGRSP está a recrutar para a Direção de Serviços de Recursos Humanos

Vaga publicada a , poderá estar encerrada.

Integrado na Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP, deverá ter forte experiência na área de processamento salarial.

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Entidade
Localidade
Lisboa
Áreas
Administrativo, Economia e Gestão, Recursos Humanos

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DGRSP Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Imagem/Foto ©

A DGRSP, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, é o organismo responsável pela prevenção criminal, execução de penas, reinserção social e gestão dos sistemas tutelar educativo e prisional.

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É um organismo resultante da fusão da ex-Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da ex-Direção Geral de Reinserção Social, conforme contemplado no Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro.

A estrutura orgânica da DGRSP encontra-se estabelecida no Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, complementado pela Portaria n.º 300/2019, de 11 de setembro, a qual define a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas.

A DGRSP dispõe de unidades orgânicas cujas atribuições se centram na execução de penas e medidas, no âmbito penal e tutelar educativo, correspondentes a serviços centrais e a serviços desconcentrados, sendo estes constituídos por estabelecimentos prisionais, delegações regionais de reinserção – que integram as equipas de reinserção social, equipas de vigilância eletrónica e centros educativos.

A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem por missão (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215 de 2012, de 28 de setembro) o desenvolvimento das políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social.

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Caracterização do Posto de Trabalho

Exercício de funções descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do art.º 88.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, correspondendo ao grau de complexidade funcional III, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 86.º da referida Lei.

Requisitos

Gerais

  • Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
  • Formação Académica: Licenciatura.

Preferenciais

  • Forte experiência na área de processamento salarial.

Local de trabalho: Direção de Serviços de Recursos Humanos da DGRSP.

Mais informações e candidaturas [AQUI]

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Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.

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Sobre Equipa E2

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