A Direção-Geral do Tesouro e Finanças tem por missão assegurar a efetivação das operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público, nos termos da lei.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças quer ser reconhecida pela excelência dos serviços prestados, criando valor na gestão de ativos do Estado.
Assegura o estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público, administrativo e empresarial e ao exercício da função acionista do Estado, nos planos interno e internacional, bem como nas matérias respeitantes ao acompanhamento das concessões.
A Direção-Geral do Tesouro e Finanças presta apoio técnico à participação portuguesa nos assuntos relacionados com a União Económica e Monetária e assegura a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matéria financeira, sem prejuízo das atribuições de orientação geral e estratégica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.
Oferta – OE202505/0725 | Técnico Superior | Mobilidade Interna – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- As características enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira de técnico superior, tal como se encontra definido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na sua atual redação;
- As funções a exercer enquadram-se nas atribuições da ETF e nas competências das diferentes Unidades Orgânicas que a integram, conforme se encontram refletidas no Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 24/2025/1, de 13 de maio e na Portaria n.º 356/2025/2, de 21 de maio, sendo valorizado domínio técnico e experiência profissional na área de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Habilitação Literária
- Licenciatura.
Outros Requisitos
- Será valorizado domínio técnico e experiência profissional na área de Sistemas e Tecnologias de Informação e nas áreas de desenvolvimento aplicacional.