A Inspeção-Geral da Administração Interna, abreviadamente designada por IGAI, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de setembro, o qual viria a ser alterado pelos Decretos-Lei n.º 154/96, de 31 de agosto, n.º 3/99, de 4 de janeiro, n.º 58/2012, de 14 de março e n.º 146/2012, de 12 de julho.
Conforme se retira do diploma que criou a Inspeção-Geral, o Decreto-Lei nº. 227/95, a IGAI correspondeu no âmbito da Administração Interna e da atividade da segurança interna e passa-se a citar: “… à necessidade premente de o Ministério ser dotado de um serviço de inspecção e fiscalização especialmente vocacionado para o controlo da legalidade, para a defesa dos direitos dos cidadãos e para uma melhor e mais célere administração da justiça disciplinar nas situações de maior relevância social.”
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) tem por missão assegurar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização de alto nível, relativamente a todas as entidades, serviços e organismos, dependentes, ou cuja atividade é legalmente tutelada ou regulada pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
Oferta – OE202607/0808 | Assistente Operacional | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum para ocupação imediata de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Administração Interna, na categoria/carreira de assistente operacional e na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para exercício de funções de motorista.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Condução de viaturas;
- Condução e manutenção de automóveis ligeiros para transporte de pessoas, bem como de materiais;
- Transporte de inspetores/as nas ações inspetivas e de fiscalização a nível nacional;
- Realização de serviços externos de receção e entrega de correio oficial e execução de tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas.
Habilitação Literária
- 9º ano (3º ciclo ensino básico).
Âmbito de recrutamento: O recrutamento é restrito a trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como os/as militares que, mediante declaração emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego), comprovadamente se enquadrem na situação aí prevista.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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