A Inspeção-Geral de Finanças, IGF – Autoridade de Auditoria, tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado.
Nos termos da Lei Orgânica do Ministério das Finanças (Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro), a Inspeção-Geral de Finanças, IGF-Autoridade de Auditoria é um serviço do Ministério das Finanças integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona na direta dependência do Ministro das Finanças.
Esse controlo compreende a apreciação da legalidade e a realização de auditorias financeiras e de gestão, a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, bem como a prestação de apoio técnico especializado ao Governo.
A intervenção da IGF-Autoridade de Auditoria abrange todas as entidades do setor público administrativo, incluindo autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica, e empresarial, bem como os setores privado e cooperativo, neste caso quando sejam sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia (UE) ou quando se mostre indispensável ao controlo indireto de quaisquer entidades abrangidas pela sua ação.
Ofertas – OE202404/1052 | Inspetor (4 vagas) | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Procedimento concursal comum, para ocupação de quatro (4) postos de trabalho, na categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF).
Caracterização do Posto de Trabalho
Os quatro (4) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, na redação atual, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da IGF, que resultam do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, e da legislação avulsa que lhe confere competências em vários domínios.
Habilitação Literária
- Formação superior nas áreas de Economia, Finanças, Gestão, Auditoria ou Contabilidade – CNAEF 314, 343, 344 ou 345.
Outros Requisitos
- Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Âmbito de recrutamento
Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção.