Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) são um serviço da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja criação, determinada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2006, de 30 de Março, que aprovou o PRACE, obedeceu aos princípios enformadores da ação social complementar – adequação, não cumulação e responsabilidade do Estado – pretendendo-se garantir, simultaneamente, a eficácia, eficiência e economia dos serviços, bem como obviar às grandes disparidades entre os diversos serviços sociais quer em termos de funcionamento, quer em termos de tipo e montante dos benefícios concedidos.
Os SSAP têm como missão assegurar a ação social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, com exceção daqueles que se encontrem abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza.
Os Serviços Sociais da Administração Pública têm como atribuições: Contribuir para a definição de um sistema de ação social complementar coerente e transversal a toda a administração central do Estado e assegurar a sua implementação; Propor a definição das condições de acesso aos benefícios de ação social complementar; Garantir a gestão dos benefícios de ação social complementar; entre outras.
Oferta – OE202607/0958 | Técnico Superior | Procedimento Concursal Comum – Lisboa
Caracterização do Posto de Trabalho
- Planear, promover e desenvolver, atividades socioculturais (de carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo), em contexto institucional, considerando o serviço em que está integrado, as necessidades do grupo e dos indivíduos, com vista a melhorar a sua qualidade de vida e a qualidade da sua inserção e interação social;
- Elaborar as propostas formais das atividades;
- Propor a aquisição de bens e serviços, acompanhando o respetivo procedimento, em articulação com a área financeira e patrimonial;
- Supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos serviços prestados propondo correções necessárias;
- Coordenar a realização das atividades e adequar o processo de logística;
- Realizar reuniões de informação e articulação com as entidades externas, para o desenvolvimento das atividades;
- Realizar estudos com vista à adequação das capitações em função da legislação existente, uniformização dos critérios, propor as tabelas de comparticipações e atualização das normas de funcionamento;
- Garantir o cumprimento dos normativos internos e da legislação aplicável a toda a sua atividade;
- Efetuar a supervisão técnica e pedagógica de cada atividade;
- Elaborar estudos e pareceres assentes em estratégias para promoção e desenvolvimento de novas atividades;
- Articular com as diferentes áreas dos SSAP;
- Efetuar reuniões mensais em equipa para preparação e organização das atividades a propor, identificação e resolução de problemas detetados, definição de linhas de atuação, entre outros;
- Efetuar atendimento aos beneficiários (presencialmente e por telefone);
- Apoiar e avaliar estratégias para promover a integração social e em grupo, dos beneficiários aposentados;
- Identificar beneficiários em situação de vulnerabilidade social;
- Definir critérios e mecanismos de comunicação/articulação interna, para referenciação de beneficiários em situação de vulnerabilidade social;
- Definir um plano de intervenção adequado em estreita articulação com a equipa;
- Elaborar respostas a beneficiários no âmbito dos elogios, sugestões ou reclamações rececionadas e registar na base de dados;
- Monitorizar e avaliar as atividades;
- Elaborar mapas estatísticos, documentos/estudos de apoio à Gestão;
- Gerir e reportar os dados administrativos e financeiros da área de projeto.
Requisitos
- Licenciatura na área de formação específica: Trabalho Social e Orientação área da CNAEF 762, Ciências Sociais e do comportamento área da CNAEF 310, Sociologia área da CNAEF 312, Ciências da Educação área da CNAEF 142, Turismo e Lazer área da CNAEF 812.
Observações: Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação.
Nota: Deve submeter a sua candidatura através do link / email presente na descrição da oferta.
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